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Dúvidas Frequentes sobre a Matrícula 2024 -- SiSU

Olá, estudante!

Você encontrará neste espaço respostas para as dúvidas mais frequentes sobre a seleção para ingresso em cursos de graduação em 2024.

Tentaremos solucionar suas dúvidas com as questões abaixo. Caso ainda restem questionamentos, escreva-nos em ingresso@ufscar.br

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O INGRESSO NA GRADUAÇÃO PELO SiSU - Sistema de Seleção Unificada.

 

Como acontecerá a Seleção para Ingresso 2024? Vai ter vestibular? Tem prova específica? Vai utilizar o ENEM?

O ingresso da UFSCar é realizado pelas notas das provas da última edição do ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio (neste caso, a edição que foi realizada em 2023) e a seleção feita pelo SiSU.

Para obter informações sobre seu número de inscrição ENEM, consulte: https://enem.inep.gov.br/

As divulgações do edital, regulamento, orientações e convocações acontecerão nas seguintes páginas: Portal UFSCar e Orientações Gerais para Matrícula 2024.

A UFSCar participa das seletivas do SiSU desde 2013, e, através do Termo de Adesão ao SiSU 2024 , as pessoas interessadas em concorrerem às vagas dos cursos de graduação presenciais, podem ler as informações sobre os pesos e as respectivas notas mínimas para cada uma das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em cada opção de curso e turno, além de explicitar a forma de distribuição das vagas de acordo com o estabelecido pela Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n. 14.723/2023), que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio para sua Seleção para Ingresso em 2024.

A escolha do curso e da instituição que oferece este curso deve ser feita na página do SiSU: https://acessounico.mec.gov.br/sisu

Posso utilizar notas de outras edições do ENEM para entrar na universidade em 2024?

Não. A Seleção para Ingresso na Graduação é realizado pelas notas das provas da última edição do ENEM (neste caso, a edição realizada em 2023) e a seleção feita pelo SiSU em 2024.

Como faço para saber se posso participar das vagas de reserva (as cotas)?

É fundamental que você consulte o Termo de Adesão da UFSCar ao SiSU (neste link) e verifique a documentação que será exigida no ato do requerimento da matrícula para comprovar sua opção por uma das modalidades da Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n. 14.723/2023).

Se você não se encaixar em critério algum, deve se inscrever nas vagas da “ampla concorrência”.

Esclareça todas as suas dúvidas antes de fazer a opção pela reserva de vagas, pois você não pode mudar essa opção depois se for convocado para a matrícula.

Onde escolho as modalidades de concorrência por vaga?

Na página do SiSU, no ato da sua inscrição. Verifique antes de optar por uma das modalidades se você atende aos critérios e veja a documentação que será exigida no ato da matrícula, caso contrário, poderá ser eliminado(a) do processo seletivo, independente da nota obtida no ENEM. Fique atento/a!

Quais são as modalidades de concorrência por vaga?

A UFSCar utiliza a aplicação da Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n. 14.723/2023) em que o mínimo de 50% das vagas nos cursos de graduação deve ser preenchidos por estudantes oriundos do ensino médio da rede pública. Há os subgrupos dentro destes 50%: candidatos que concorrem pela questão de renda mínima; candidatos que concorrem pela questão raça/cor; candidatos que concorrem pela condição de pessoa com deficiência; e candidatos pertencentes à comunidades remanescentes de quilombo.

Os grupos são divididos pelo seguinte código (na UFSCar):

a) GRUPO 1B: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

b) GRUPO 2BCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

c) GRUPO 3B: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

d) GRUPO 4B: Candidatos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

e) GRUPO 1I: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

f) GRUPO 2I: Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

g) GRUPO 3I: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

h) GRUPO 4I: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

e, i) GRUPO 5: Ampla concorrência. 

E como escolher a melhor forma de concorrer, como escolher a modalidade?

É fundamental que você consulte o Termo de Adesão da UFSCar ao SiSU e verifique a documentação que será exigida no ato do requerimento da matrícula para comprovar sua opção por uma das modalidades da Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n. 14.723/2023).

Se você não se encaixar em critério algum, não deve fazer essa opção, ou seja, deve se inscrever nas vagas da “ampla concorrência”. Esclareça todas as suas dúvidas antes de fazer a opção pela reserva de vagas, pois você não pode mudar essa opção depois, se for convocado para a matrícula.

O que é nota de corte?

A UFSCar não utiliza a nota de corte nos termos clássicos, ou seja, não há uma pontuação a ser superada para ingresso no curso. Ela acontece no sistema de inscrição do SiSU (Sistema de Seleção Unificada), contudo, ela varia em cada edição a depender do desempenho dos candidatos naquele ano no ENEM. O SiSU aplica esse conceito ao realizar a primeira chamada, conhecida como "chamada regular" na classificação das pessoas que obtiveram as maiores pontuações em suas respectivas modalidades.

Após a etapa "chamada regular" (a 1ª chamada), é divulgada a Lista de Espera por ordem de pontuação e informados os grupos de concorrência. A partir dessa lista são convocadas as pessoas que manifestaram interesse em continuar concorrendo a uma vaga num curso específico.

Como a UFSCar submete-se ao cumprimento da Lei nº 12.711/2012, temos que garantir a proporcionalidade dos estudantes que optaram pelas modalidades de concorrência por "reserva de vaga" (cotas). Ou seja, em seu ingresso, a UFSCar tem que garantir que no mínimo de 50% dos candidatos sejam concorrentes por reservas de vagas.

Isso faz com que cada modalidade tenha uma nota de corte ao final do processo. 

As notas de corte informadas na página de anos anteriores refletem o desempenho dos candidatos de cada ano, ou seja, não é uma nota estática. É uma média entre a maior e menor nota da turma ingressante.

Ainda, lembramos que as notas apresentadas não se referem a todos os candidatos inscritos no certame do ano passado, mas somente aos candidatos que foram convocados e se mantiveram matriculados até o final do processo de ingresso, ou seja, a turma ingressante.

Lembramos que esses números se alteram de ano para ano a depender do desempenho dos candidatos em cada edição.

Como é feito o cálculo das notas do SiSU?

O cálculo das notas é feito no site do SiSU, quando você se inscreve.

Acontece o seguinte: você submete as suas notas do ENEM e ao selecionar o curso e a universidade nos quais você tem interesse em ingressar, o sistema do SiSU calcula as notas das habilidades junto com os pesos indicados para cada uma delas pelas universidades.

No caso dos pesos, você pode conferir no Termo de Adesão (que é a forma de cada universidade informar vagas autorizadas, pesos, modalidades de concorrência e documentação necessária para o ingresso na graduação via SiSU).

A UFSCar tem ingresso no meio do ano? Participa do SiSU 2024.2?

A UFSCar realiza seleção para ingresso somente no início do ano, ou seja, somente participa do SiSU 2024.1.

Os cursos de graduação da UFSCar são gratuitos?

Sim. Todos os cursos de graduação oferecidos pela UFSCar em seus 4 (quatro) campi (Araras, Lagoa do Sino, São Carlos e Sorocaba) são gratuitos.

Quais são os cursos ofertados pela UFSCar?

Você pode conhecer as carreiras ofertadas pela UFSCar em nossa página especial dos cursos: http://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos

As matrículas serão feitas de forma remota ou presencial?

Os requerimentos de matrícula serão feitos por meio virtual em todas as chamadas do ingresso em 2024.

As formas de recebimento de documentação em qualquer uma das etapas de convocação (listas de chamada, manifestação virtual de interesse, requerimento virtual de matrícula) se dará por meio de sistema eletrônico específico para este fim e o formato dos documentos deve estar em .PDF. Todas as informações sobre os documentos solicitados constam no edital e nas orientações específicas a cada etapa. 

ATENÇÃO: a entrega dos documentos no formato solicitado e dentro dos prazos estabelecidos no Edital é de responsabilidade da pessoa candidata.

As divulgações do edital, regulamento, orientações e convocações acontecerão nas seguintes páginas: Portal UFSCar e Orientações Gerais para Matrícula 2024.

Sou estudante da UFSCar e quero ingressar em um novo curso, devo encaminhar toda a documentação novamente?

Sim, você deverá encaminhar toda a documentação de ingresso e matrícula novamente caso se inscreva para novo ingresso na universidade.

Já tenho uma graduação, eu posso concorrer por cotas?

Sim, você pode. Basta cumprir os requisitos nas modalidades de reserva de vagas (cotas). Consulte nosso Edital ProGrad nº 020/2024 e verifique todas as regras e etapas para ingressar na graduação na UFSCar.

Quero concorrer por vagas que exigem comprovação de renda, quais são os documentos da avaliação socioeconômica, como é feita a análise?

Podem concorrer às vagas destinadas à condição de renda os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita ou seja, R$1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) tendo-se como referência o salário mínimo nacional vigente em 2024, no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) considerando os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo, ou seja, os meses de outubro, novembro e dezembro de 2023.

Mais informações, consulte atentamente os seguintes itens do Edital ProGrad nº 020/2024:

7 – Critério e Procedimentos da Comissão Institucional de Verificação de Aspectos Socioeconômicos (CIVASE);

e

14 – Da documentação para requerer a matrícula (modalidades do sistema de reserva de vagas).

Você deve reunir a documentação que melhor informe sobre a renda de seu grupo familiar.

Lembramos que não são realizadas análises prévias às bancas avaliadoras, portanto, as pessoas candidatas devem apurar todas as informações diretamente no Edital.

Podendo também consultarem a página da AS Social que realiza as verificações socioeconômicas na página: https://ufscar.associal.com.br/

O que é renda familiar bruta mensal?

A renda familiar bruta mensal é a somatória de todos os valores recebidos, pagos ou ganhos pelos membros da família (neste caso, pelas pessoas que habitam a mesma residência que o estudante). Que valores são esses? Se referem à pensões, salário, auxílios, ou seja, tudo o que uma pessoa ganhou em um mês. Lembrando: só vale a renda recebida nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023.

Como funciona e quem pode concorrer às modalidades que exijam a comprovação e condição de pessoa com deficiência?

Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam o quadro do item 4.1 deste edital, as pessoas candidatas com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

Sugerimos, ainda, a leitura atenta do Edital ProGrad nº 020/2024 e, sobretudo, do item 8 (critérios e procedimentos da Comissão de Verificação dos Aspectos Biopsicossociais da Pessoa com Deficiência) e do Anexo XIII (Protocolo orientador para a emissão do laudo médico para pessoas com deficiência). Estão indicadas as informações pertinentes aos candidatos que optarem por modalidades cujo requisito seja a apresentação de laudo médico.

Lembramos que não são realizadas análises prévias às bancas avaliadoras, portanto, os candidatos devem apurar todas as informações diretamente no Edital.

Como funciona a comprovação da minha autodeclaração?

A Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CVA) analisa o fenótipo do candidato que optou por concorrer às vagas em modalidades que exijam essa comprovação.

Trata-se de bancas de heteroidentificação, ou seja, a identificação do indivíduo por terceiros e funciona como comprovação do que foi declarado na autodeclaração. É a percepção social do fenótipo da pessoa feito por uma banca composta por pessoas diversas (pretas, pardas, brancas, indígenas) da comunidade interna e externa à UFSCar.

Feito isso, indicamos a leitura dos seguintes itens do Edital ProGrad nº 020/2024 que fazem referência à Comissão Institucional de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CVA): Item 9 e subsequentes, item 13.2,13.2.1 e 13.2.2.

E no caso da pessoa autodeclarada quilombola, como funciona a comprovação da minha autodeclaração?

A Comissão Institucional de Verificação de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo (CVQ) recebe e verifica as assinaturas das lideranças quilombolas da comunidade que a pessoa candidata faz parte, bem como a declaração da Fundação Cultural Palmares.

Feito isso, indicamos a leitura dos seguintes itens do Edital ProGrad nº 020/2024 que fazem referência à Comissão Institucional de Verificação de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo (CVQ): Item 10 e subsequentes, itens 22 e 23.

Quando começam as aulas? As aulas serão remotas ou presenciais?

O semestre letivo de 2024.1 começará suas atividades em 25 de março.

Documentos específicos e a impossibilidade de apresentá-los no ato de requerimento de matrícula. O que fazer?

A falta de documentos específicos como Título de Eleitor, Quitação do Serviço Militar ou, ainda, foto 3x4, não lhe impedirá de requerer a matrícula. Contudo, você deverá apresentar o documento assim que o tiver em mãos.

E quanto ao Histórico Escolar? Minha escola ainda não finalizou o ano letivo e não liberou meu certificado?

Você pode apresentar uma declaração da escola que informe sua conclusão de ensino médio e a previsão para entrega de seu histórico escolar e certificado de conclusão. Lembramos que estes documentos são essenciais para a efetivação da matrícula.

Atenção! Os candidatos que concorrem por vagas reservadas que ainda não têm o histórico escolar, devem apresentar uma declaração da escola que informe que você realizou seu curso de ensino médio inteiro em escola da rede pública de ensino.