Revalidação de Diplomas de Graduação - UFSCar
A UFSCar realiza a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, conforme a legislação nacional e normas internas da Universidade. O processo garante que diplomas estrangeiros possam ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e válidos para todos os fins legais.
Inscrições
As solicitações devem ser feitas exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori: plataformacarolinabori.mec.gov.br (link externo)
- Período: a partir de 11 de maio de 2026, durante todo o ano letivo.
Todas as regras e orientações estão reunidas no Comunicado Oficial da ProGrad – Revalidação de Diplomas Estrangeiros 2026. (link externo)
Regulamentação
- Resolução CoG nº 543, de 05 de maio de 2026 – Normas e procedimentos para revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras no âmbito da UFSCar.
- Resolução CNE/CES nº 2/2024 (link externo) – Diretrizes nacionais para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros.
- Portaria MEC nº 1.151/2023 (link externo)– Normas gerais para revalidação de diplomas de graduação estrangeiros.
- Lei 9.394/96 (link externo) - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB.
Atenção
- Para informações sobre revalidação de diplomas de Medicina, acesse a página oficial da UFSCar: prograd.ufscar.br/revalida
- O reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras é tratado pela ProPG/UFSCar: propg.ufscar.br/pt-br/diplomas/reconhecimento-de-diplomas-de-pos-graduacao (link externo)
Contato UFSCar
E-mail: revalida.grad@ufscar.br
