Revalidação de Diplomas de Graduação
Os diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação por instituição de educação superior brasileira, nos termos da Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Para informações sobre reconhecimento de diplomas de pós-graduação, consulte a ProPG/UFSCar (link externo).
Regulamentação
- Resolução nº 2, de 19 de dezembro de 2024 - Dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras
- Portaria nº 1.151, de 19 de junho de 2023, do Ministério da Educação - Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.
- Resolução CoG nº 476/2024 - Dispõe sobre os procedimentos para revalidação de diplomas de graduação, expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Edital
Edital nº 10/2025/ProGrad - Revalidação de Diplomas 2024(.pdf 0.6 kB) - estabelece os procedimentos para apresentação, no ano civil de 2025, de pedidos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
Revalidação Medicina
Sobre as Inscrições
As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso (link externo).
Caso o requerente encontre qualquer dificuldade na utilização da Plataforma Carolina Bori, deverá entrar em contato diretamente com o Ministério da Educação (gestor da Plataforma), pelo fale conosco do MEC em atendimento-mecsp.metasix.solutions (link externo) ou pelo telefone: 0800-616161.
Contato UFSCar
E-mail: revalida.grad@ufscar.br