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Exercício Domiciliar

De acordo com o Regimento Geral dos Cursos de Graduação, o Exercício Domiciliar é solicitado, em substituição às atividades presenciais, pelo discente portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinado distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados simultaneamente por:

I - Incapacidade física relativa, incompatível com frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento do processo ensino-aprendizagem;
II - Ocorrência isolada ou esporádica;
III - Duração superior a 15 (quinze) dias ou inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de ocorrência do fato que originou a incapacidade física relativa. Períodos de menor duração devem ser enquadrados no limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência de acordo com a Lei 9394/96.

A estudante em estado gestacional pode requerer a partir do oitavo mês de gravidez e por um período de 3 (três) meses, o Regime de Exercícios Domiciliares.

O requerimento para concessão do Regime de Exercícios Domiciliares deverá ser realizado em até 7 (sete) dias após o fato gerador do afastamento, pelo discente ou seu representante legal, na ProGrad, ou setor responsável pela Gestão e Registro Acadêmico, em formulário próprio, instruído com documento médico original e sem rasura ou cópia autenticada contendo:

a) o prazo do afastamento;
b) o CID, Código Internacional de Doenças, que o impede de comparecer às aulas;
c) o carimbo e a assinatura do médico.

Os pedidos fora do prazo estabelecido não terão efeito retroativo, por descaracterizar a finalidade do benefício, sendo, neste caso, a concessão autorizada a partir da data do protocolo, se ainda for viável.

Nos casos em que o período de afastamento seja superior a 90 (noventa) dias ou existam atividades que não comportem exercícios domiciliares, será concedido ao estudante afastamento integral das atividades até o final do período letivo, sem prejuízo de seu IDID (IRA) e prazo para integralização curricular.

Para atender o Regime de Exercícios Domiciliares os professores devem elaborar atividades a serem cumpridas pelo discente compatíveis com o seu estado de saúde e com o período concedido.

 

 Perguntas e Respostas acerca do Regime de Exercícios Domiciliares