ENADE
De acordo com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (link externo) que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes e dá outras providências e com a Portaria Normativa 840/2018 (link externo), o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade avaliará o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação.
O Enade é componente curricular obrigatório, e a regularidade do estudante perante o Exame é condição necessária para a conclusão do curso de graduação
A existência de irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.
Mais informações estão disponíveis no site https://www.enade.ufscar.br (link externo).