Perguntas frequentes sobre Exercício Domiciliar
1. Quem tem direito?
R: Estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinado distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com frequência aos trabalhos escolares, desde que se conservem as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento do processo ensino-aprendizagem e que tenha ocorrido isolada ou esporadicamente.
2. Qual o prazo de duração?
R: De 15 (quinze) a 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de ocorrência do fato que originou a incapacidade física relativa. Períodos de menor duração devem ser enquadrados no limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência de acordo com a Lei 9394/96.
3. E se precisar de mais um requerimento no mesmo período letivo ultrapassando os 90 dias?
R: Neste caso a Coordenação de Curso deverá consultar os docentes das atividades em que o estudante está inscrito sobre a viabilidade de nova concessão.
4. Como funciona para as estudantes em estado gestacional?
R: Podem requerer a partir do oitavo mês de gravidez e por um período de 3 (três) meses.
5. Como solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares?
R: O requerimento deverá ser realizado em até 7 (sete) dias após o fato gerador do afastamento, pelo estudante ou seu representante legal, na DiGRA/ProGrad, ou setor responsável pela Gestão e Registro Acadêmico, em formulário próprio (no momento da solicitação), instruído com documento médico original e sem rasura ou cópia autenticada contendo:
a) o prazo do afastamento;
b) o CID, Código Internacional de Doenças, que o impede de comparecer às aulas;
c) o carimbo e a assinatura do médico.
6. E se for apresentado documentos comprobatórios fora do prazo estipulado?
R: Os pedidos não terão efeito retroativo, por descaracterizar a finalidade do benefício, sendo, neste caso, a concessão autorizada a partir da data do protocolo, se ainda for viável.
7. O que fazer após preenchido o requerimento?
R: O solicitante deverá dirigir-se ao serviço de assistência à saúde do campus visando à realização de perícia médica (homologação do atestado) e expedição de laudo médico competente a ser encaminhado à ProGrad.
8. Todas as atividades curriculares comportam exercício domiciliar?
R: Não, a ficha de caracterização estabelece se a atividade comporta ou não o Regime de Exercícios Domiciliares. Por exemplo, não comportam Exercícios Domiciliares as atividades acadêmicas práticas, as que exigem estágio supervisionado ou para as ofertadas em períodos concentrados, como período letivo especial de férias.
9. O que acontece com as atividades curriculares que não comportam exercício domiciliar ou que o período de afastamento supere os 90 dias?
R: Nesse caso será concedido afastamento integral das atividades, até o final do período letivo, sem prejuízo do IRA e do prazo para integralização do curso.
10. O pedido foi deferido, o que acontece?
R: Os professores irão elaborar atividades a serem cumpridas pelos estudantes compatíveis com o seu estado de saúde e com o período concedido. O solicitante ou seu intermediário deve entrar em contato com os professores para retirar os materiais de estudo, exercícios e trabalhos propostos e dentro do prazo estabelecido pelo docente devolver para correção.
11. O que acontece se eu não atender os prazos estabelecidos pelo professor?
R: Se assim ocorrer, o estudante perde o direto a esse regime especial.
12. Meu período de Exercícios Domiciliares vai ultrapassar o final do período letivo, e agora?
R: O estudante terá um prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do período para integralizar as atividades, visando não prejudicar o processo de aprendizagem.
13. O prazo dado pelo médico para recuperação ocupa dois períodos letivos consecutivos, posso solicitar apenas uma vez e é válido para ambos?
R: Não, se o prazo do atestado médico se estender entre períodos letivos, uma nova solicitação deverá ser apresentada após o início do próximo período letivo, posteriormente ao processo de rematrícula e inscrição em atividades.
14. Já me sinto bem e gostaria de retornar às aulas, o que devo fazer?
R: O regime de exercício domiciliar poderá ser suspenso a pedido do estudante, com a devida comprovação, por meio de atestado médico